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#3669110

Em novembro de 2025, foi sancionada a Política Nacional de Linguagem Simples, que estabelece diretrizes para a comunicação entre órgãos públicos e a população brasileira. Entre as disposições da lei, consta a determinação de não utilizar novas formas de flexão de gênero e número em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. A medida reacendeu debates sobre a chamada linguagem neutra, que propõe substituições como "todxs", "todes" ou "elu" para contemplar pessoas que não se identificam com os gêneros binários tradicionais. Considerando os conceitos linguísticos envolvidos nessa discussão, é correto afirmar que: 

  • A Política Nacional de Linguagem Simples determina o uso da linguagem neutra em comunicações oficiais como forma de garantir a inclusão de grupos historicamente marginalizados.
  • As variantes linguísticas restringem-se às diferenças regionais de sotaque, não abrangendo transformações históricas ou contextos situacionais de uso da língua.
  • norma-padrão da Língua Portuguesa é incompatível com as variantes linguísticas, uma vez que estas representam desvios gramaticais que devem ser corrigidos pela educação formal.
  • A linguagem neutra constitui variante linguística do tipo social, equiparando-se aos jargões profissionais e às gírias etárias, razão pela qual sua proibição em documentos oficiais viola o princípio da adequação comunicativa.
  • A variação linguística configura-se como uso do idioma diferente da norma-padrão e pode manifestar-se nas dimensões regional, histórica, social e situacional, enquanto a linguagem neutra, por estar em processo de consolidação, ainda não é reconhecida como variante pela Linguística.
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