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#3646835

De acordo com o Artigo 222, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, um servidor cometeu uma falta grave que pode levar à advertência. O prazo para a prefeitura punir este servidor é de: 

  • Cinco anos corridos, contados do cometimento da infração.
  • Dois anos corridos desde a descoberta da irregularidade.
  • 180 dias corridos a partir do conhecimento da falta.
  • Três anos corridos a partir da comunicação formal.
  • Um ano corrido, contado da data do acontecimento.
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