O artigo 101, da Lei n.º 4.320/1964 (Normas Gerais de
Direito Financeiro), prevê que os "resultados gerais do
exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário,
no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na
Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os
Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros
demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6 - 7
- 8 - 9 - 10 - 11 - 16 e 17". Acerca do tema, assinale a
alternativa correta:
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