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#3197600

A Norma Regulamentadora NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Pelo texto da referida Norma Regulamentadora, é considerado profissional legalmente habilitado:

  • O trabalhador qualificado ou capacitado e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
  • O trabalhador indicado pela empresa e com conhecimento técnicos para a execução de trabalhos em eletricidade.
  • Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
  • Aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
  • O trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
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