A lei complementar n.º 661/2007 dispõe sobre os planos
de cargos e carreiras do poder executivo, suas
autarquias e fundações, institui novos padrões de
vencimento, estabelece normas gerais de
enquadramento e dá outras providências. Nesse sentido,
em seu art. 30, § 1º, afirma que a avaliação de
desempenho para fins das promoções horizontal e
vertical não será realizada se no ano o servidor
permanecer afastado do exercício do cargo por período
igual ou superior a:
Autenticação
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