Ao que compete a lei complementar n.º 660/2007, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do
município, suas autarquias e fundações públicas, e dá
outras providências, em seu art. 95-B, afirma-se que, aos
membros da Comissão Permanente de
Acompanhamento e Fiscalização do Serviço Público de
Esgotamento Sanitário (SPES), servidores ocupantes de
cargo efetivo, limitados ao número de cinco, designados
mediante ato do Diretor Presidente do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE),
será concedida gratificação equivalente a um percentual
do valor do padrão de vencimento A, faixa de
vencimento I, categoria 7, carga horária 40 (quarenta)
horas semanais, da Tabela de Ranqueamento das
Classes de Cargos de Carreira, que constitui o Anexo X
da Lei Complementar n.º 661, de 28 de novembro de
2007. Esse percentual será de:
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