A lei complementar n.º 660/2007, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos do município,
suas autarquias e fundações públicas, e dá outras
providências, em sua Subseção XIII-C, aborda acerca da
gratificação de atividade no Serviço de Controle de
Redes do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
(SAMAE) e afirma que aos servidores efetivos, lotados
na Gerência de Manutenção (Seção Controladores de
Rede) do SAMAE, designados mediante ato do
Diretor-Presidente para atuar no Serviço de Controle de
Redes, será concedida gratificação equivalente a
percentual do valor do padrão de vencimento A, faixa de
vencimento I, categoria 7, carga horária 40 (quarenta)
horas semanais, da Tabela de Ranqueamento das
Classes de Cargos de Carreira, que constitui o Anexo X
da Lei Complementar n.º 661, de 28 de novembro de
2007. Esse percentual será de:
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