A lei complementar n.º 363/2008, que institui o código de
edificações do município de Timbó, esclarece que as
edificações destinadas a escritórios, consultórios, lojas,
galerias e estúdios de caráter profissional, deverão:
I.Ser dotadas de reservatórios de água de acordo com
as determinações da Agência Nacional de Águas (ANA).
II.Possuir instalações sanitárias, com no mínimo um
lavatório e um vaso em cada unidade autônoma.
III.Não ter quaisquer divisões de madeira ou material
combustível entre unidades autônomas.
É correto o que se afirma em:
Autenticação
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