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#3144484

Nos termos da Lei n.º 9.610/98, após o óbito de seu autor, os direitos patrimoniais das obras permanecem por: 

  • 60 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
  • 80 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
  • 90 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
  • 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
  • 10 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
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