A lei complementar n.° 1453/2014, que consolida o regime jurídico único para os servidores públicos do município, das autarquias e das fundações públicas instituídas e mantidas pelo município, afirma, em seu art. 247, que:
I. Para todos os efeitos previstos na lei n.° 1453/2014, os exames de sanidade física e mental serão desincumbidos de serem realizados por médico designado pelo Município. II. Em casos especiais, atendendo a natureza da enfermidade, o Chefe do Poder Executivo e os Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Município deverão obrigatoriamente designar uma Junta Médica para proceder ao exame, dela fazendo parte, ou não, um médico do Município. III. Os atestados médicos concedidos aos servidores municipais, quando em tratamento fora do Município, terão sua validade condicionada à ratificação posterior por médico designado pelo Município.
É correto o que se afirma em:
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