Este princípio está relacionado com a finalidade pública
e o interesse coletivo, que devem nortear toda a
atividade administrativa. Portanto, ele não pode
beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas. Tal
princípio traduz a ideia que a Administração Pública
deve tratar todos os administrados sem discriminações,
sejam elas benéficas ou prejudiciais. Favoritismos,
tampouco perseguições, são toleráveis. Simpatias ou
animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não
podem interferir na atuação administrativa, assim como
interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer
espécie.
O princípio em questão é o:
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