O art. 119, da Lei Orgânica do Município, afirma que pertencem a Bombinhas:
I.50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no município. II. 30 % (trinta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal. III. 40 % (quarenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação.
É correto o que se afirma em:
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