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#3348204

De acordo com legislação específica de Timbó/SC, a Notificação objetiva exigir a exibição ou entrega de documentos, prestação de esclarecimento de matéria pertinente à fiscalização em curso, à instrução do próprio processo originário do Auto de Infração, devendo ser expedida sempre que dados não estiverem disponíveis no momento da diligência fiscalizadora. Marque a alternativa que corresponda ao prazo correto para o cumprimento da Notificação, independente da localização da empresa fiscalizada:

  • prazo para o cumprimento da Notificação, independente da localização da empresa fiscalizada, será de 10 (dez) dias, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado pelo Coordenador Geral do PROCON, por igual período, desde que justificado por meio de requerimento fundamentado e tal prorrogação não venha a prejudicar o andamento normal do processo.
  • O prazo para o cumprimento da Notificação, independente da localização da empresa fiscalizada, será de 30 (trinta) dias, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado pelo Coordenador Geral do PROCON, por igual período, desde que justificado por meio de requerimento fundamentado e tal prorrogação não venha a prejudicar o andamento normal do processo.
  • O prazo para o cumprimento da Notificação, independente da localização da empresa fiscalizada, será de 05 (cinco) dias, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado pelo Coordenador Geral do PROCON, por igual período, desde que justificado por meio de requerimento fundamentado e tal prorrogação não venha a prejudicar o andamento normal do processo.
  • O prazo para o cumprimento da Notificação, independente da localização da empresa fiscalizada, será de 15 (quinze) dias, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado pelo Coordenador Geral do PROCON, por igual período, desde que justificado por meio de requerimento fundamentado e tal prorrogação não venha a prejudicar o andamento normal do processo.
  • O prazo para o cumprimento da Notificação, independente da localização da empresa fiscalizada, será de 20 (vinte) dias, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado pelo Coordenador Geral do PROCON, por igual período, desde que justificado por meio de requerimento fundamentado e tal prorrogação não venha a prejudicar o andamento normal do processo.
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