O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994, em seu
Inciso II, estabelece:
"O servidor público não poderá jamais desprezar o
elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que
decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o
desonesto, consoante as regras contidas no art. 37,
caput, e § 4°, da Constituição Federal". (Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.) Isso posto, a assertiva a seguir que vai ao encontro do
Inciso II, do Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994,
é:
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