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#3355122

No trabalho multiprofissional, o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, ao abordar as Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais, no artigo 11, define que é vedado:
I.Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
II.Repassar ao profissional que irá substitui-lo as informações necessárias à continuidade do trabalho.
III.Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
IV.Ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional.
V.Prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.
Nas relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais, é vedado ao/à assistente social o que se afirmar em: 

  • I, III, IV e V apenas.
  • II e III, apenas.
  • II, apenas.
  • I, IV e V, apenas.
  • I, II, III, IV e V.
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