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#2482255

A Medicina e Segurança do Trabalho é um conjunto obrigatório de práticas médicas, técnicas e políticas que devem ser adotadas pelas empresas. Seu objetivo é garantir a saúde e a integridade física e psicológica de empregados, em ambiente de trabalho seguro e saudável. A respeito desse tema, podemos afirmar que:

  • Constitui ato faltoso do empregado a recusa, mesmo que justificada, à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior.
  • Cabe às empresas instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
  • Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
  • Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho conhecer, em primeira instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.
  • Constitui ato faltoso do empregado a recusa, mesmo que justificada, ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
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