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#3022106

Em relação aos acidentes de trabalho, pode-se afirmar que:

  • Dia do acidente de trabalho não é o dia em que se iniciaram as incapacidades laborativas, mas o dia em que se deu o diagnóstico médico.
  • Não são considerados acidentes de trabalho os que provocam perda ou redução da função temporariamente.
  • Não é considerada complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, associe-se às consequências do anterior.
  • Não existe prazo definido para a comunicação de um acidente de trabalho pela empresa à Previdência Social.
  • Podem ser definidos como acidentes que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, mas não de empregador doméstico.
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