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#3022369

O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. Assim, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido e exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública. Dessa forma, as infrações sanitárias podem ser classificadas em:

  • Gravíssimas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.
  • Somente leves e a pena de multa vai consistir apenas no recolhimento de importância em dinheiro, que não é variável segundo a gravidade da infração.
  • Leves e gravíssimas, e a pena de multa vai consistir apenas no recolhimento de importância em dinheiro, que não é variável segundo a gravidade da infração, pois possui valor fixo, independente do grau de infração.
  • Graves, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
  • Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuantes.
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