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#1690411

O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) é indicado como fonte oficial de referência de preços de insumos e de custos de composições de serviços pelo Decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e pela Lei 13.303/2016. Sobre o SINAPI, é correto afirmar que:

  • O Banco do Brasil e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são responsáveis pela aferição e divulgação de preços de serviços e insumos para utilização em orçamentos.
  • A Caixa Econômica Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são responsáveis pela aferição e divulgação de preços de serviços e insumos para utilização em orçamentos.
  • O Sindicado da Industria da Construção (SINDUSCON) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são responsáveis pela aferição e divulgação de preços de serviços e insumos para utilização em orçamentos.
  • A Caixa Econômica Federal e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são responsáveis pela aferição e divulgação de preços de serviços e insumos para utilização em orçamentos.
  • O Sindicado da Industria da Construção (SINDUSCON) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são responsáveis pela aferição e divulgação de preços de serviços e insumos para utilização em orçamentos.
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