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#2581430

Segundo a Norma Regulamentadora NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, em se tratando do processo de eleição e havendo a participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, é correto afirmar que:

  • Ocorrerá a apuração dos votos, mas a Comissão Eleitoral terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para realizar outra votação, mantidas as candidaturas, sendo que os votos de ambas as eleições deverão ser somados.
  • Não haverá a apuração dos votos, e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  • Não haverá a apuração dos votos, e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
  • Não haverá a apuração dos votos, e o Empregador indicará todos os membros da nova gestão da CIPA, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  • Não haverá a apuração dos votos, e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.
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