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#2581191

Segundo o Código de Obras do Município de Porto Belo (Lei Complementar n° 34/2011), as Vilas Paralelas ao Alinhamento Predial e as Vilas Transversais ao Alinhamento Predial são diferenciadas, entre outros aspectos, pelo número de unidades dos Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais. O número de unidades definido pelo referido código é:

  • As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 15 (quinze) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 15 (quinze) unidades de moradia.
  • As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 10 (dez) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 10 (dez) unidades de moradia.
  • As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 5 (cinco) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 5 (cinco) unidades de moradia.
  • As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 25 (vinte e cinco) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 25 (vinte e cinco) unidades de moradia.
  • As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 20 (vinte) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 20 (vinte) unidades de moradia.
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