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#2140892

Analise o seguinte excerto doutrinário: “Bens públicos ou do Estado – São os que pertencem a uma entidade de direito público interno, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC). Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus). Nesse sentido, prevê o Enunciado n. 287 do CJF/STJ que “O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos””. (TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 1: lei de introdução e parte geral.15. Rio de Janeiro: Forense, 2018. E-book).
Leve em conta a classificação dos bens públicos adotada pelo Código Civil e assinale a alternativa correta:

  • Não há hipótese legal alguma de alienação de bens públicos.
  • Os edifícios nos quais funcionam serviços públicos municipais são exemplos de bens de uso comum do povo.
  • Os bens de uso especial, tais como praças e estradas, podem servir ao estabelecimento de serviço público municipal.
  • O uso comum dos bens públicos será sempre retribuído, ou seja, o uso de tais bens nunca será gratuito.
  • A alienação de bens públicos dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, é juridicamente possível, desde que observadas as exigências legais cabíveis.
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