A Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios
produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas
boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública
dos Estados e do Distrito Federal. Esses produtos artesanais serão identificados, em todo o país, por um selo
único. O selo a que se refere essa lei é denominado de:
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