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#2147671

De acordo com a Lei Complementar nº 662, de 28 de novembro de 2007, que institui o estatuto e o plano de carreira para os servidores do magistério público municipal de Blumenau, especificamente em seu Artigo 11, estão elencados quem pode participar dos cursos de qualificação profissional oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Destacam-se os seguintes profissionais:
I- Os servidores que estiverem exercendo suas funções na rede municipal de ensino. II- Os servidores que estiverem cedidos para outros órgãos municipais e desempenharem atividades socioeducativas. III- Os servidores que estiverem desempenhando mandato eletivo no Sindicato da categoria, na Associação dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau ou na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Vale do Itajaí - BLUCREDI. IV- Os servidores que estiverem aposentados e quiserem regressar na carreira. V- Os servidores que estiverem em situação de vacância.
Poderão participar dos cursos de qualificação profissional oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação aqueles descritos em:

  • Apenas os servidores descritos em I, II e III.
  • Apenas os servidores descritos em III e IV.
  • Apenas os servidores descritos em II e V.
  • Apenas os servidores descritos em I e III.
  • Todos os servidores descritos.
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