A Lei 11.494/2007 institui no âmbito de cada Estado
e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil.
De acordo com o Art. 22, pelo menos o seguinte percentual
dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública:
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