Rogério ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais em face de João e Antônio, na 1ª Vara
Cível da Comarca X. Rogério informou na sua petição inicial que não possuía interesse na realização da audiência
de conciliação, prevista no Código de Processo Civil. O juiz, seguindo a ritualística processual, designou a
audiência de conciliação e determinou a citação de João e Antônio. Os réus foram devidamente citados, sendo que
João se manifestou, com 5(cinco) dias de antecedência, pela não realização da audiência de conciliação, e Antônio
não se manifestou. No dia da audiência de conciliação, somente o autor compareceu à audiência.
Considerando o exposto, assinale a alternativa CORRETA.
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