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#2332564

Rogério ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais em face de João e Antônio, na 1ª Vara Cível da Comarca X. Rogério informou na sua petição inicial que não possuía interesse na realização da audiência de conciliação, prevista no Código de Processo Civil. O juiz, seguindo a ritualística processual, designou a audiência de conciliação e determinou a citação de João e Antônio. Os réus foram devidamente citados, sendo que João se manifestou, com 5(cinco) dias de antecedência, pela não realização da audiência de conciliação, e Antônio não se manifestou. No dia da audiência de conciliação, somente o autor compareceu à audiência.


Considerando o exposto, assinale a alternativa CORRETA.

  • Como os réus João e Antônio não compareceram à audiência de conciliação, o juiz deverá considerá-los revéis e, por consequência, aplicar os efeitos da revelia.
  • O juiz não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que o autor Rogério e o réu João informaram ao juízo que não tinham interesse, e o réu Antônio não se manifestou sobre o interesse de realizar a audiência.
  • O juiz deverá aplicar uma multa de até dois por cento do valor da causa aos réus João e Antônio, na forma da legislação processual, tendo em vista que a conduta dos réus é considerada como um ato atentatório à dignidade da justiça.
  • O juiz deverá determinar uma nova sessão destinada à conciliação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira audiência, desde que necessária à composição das partes.
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