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#2058702

A Portaria Nº 529/2013 do Ministério da Saúde institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente.


Segundo essa Portaria, evento adverso é definido como

  • comprometimento da estrutura e/ou qualquer efeito dele oriundo.
  • evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
  • comprometimento da função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
  • incidente que resulta em dano ao paciente.
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