Para efeito de concessão do benefício de prestação
continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de curto, médio e longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per
capita seja inferior a 1 (um) salário-mínimo.
O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário
com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de
outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão
especial de natureza indenizatória.
As afirmativas são respectivamente: