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#2349148

De acordo com a Lei n° 8.666/93, em seus artigos 20 e 21, os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência. O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

Os seguintes prazos mínimos até o recebimento das propostas ou da realização do evento estão corretos, EXCETO Um, que está ERRADO. Assinale-o:

  • Quarenta e cinco dias para concurso.
  • Quarenta e cinco dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
  • Trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
  • Trinta dias para leilão.
  • Cinco dias úteis para convite.
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