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Anulada / Desatualizada
#2080870

Considerando o Capítulo II da LDB, que trata da Educação Básica no país, pode-se afirmar que:

  • Os currículos nessa etapa devem ter garantida apenas uma base nacional comum.
  • O ensino da arte é componente curricular recomendado para os diferentes níveis de escolaridade.
  • A Educação Física é componente curricular obrigatório, integrado ao projeto pedagógico da escola.
  • Serão permitidas turmas ou classes com alunos de séries distintas, para o ensino de quaisquer componentes curriculares.
  • O calendário escolar deverá respeitar as peculiaridades locais, a critério do respectivo sistema de ensino, permitindo-se até suprimir o número de horas letivas previstas por lei.
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