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#1997837

O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei nº 9.433/97, é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. Um dos instrumentos de gestão previstos nesse instrumento legal é a outorga de direitos de uso de recursos hídricos. Segundo essa lei, a Coordenação de Outorga (COOUT) compete:


I – Examinar pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, sob ponto de vista da eficiência e da racionalidade do uso da água pelo empreendimento e da disponibilidade hídrica segundo informações providas pela COREG e sobre eles emitir parecer técnico, acompanhado das respectivas minutas de resoluções;

II – Não cabe a Coordenação de Outorga instruir e acompanhar os processos de delegação da outorga aos Estados e ao Distrito Federal;

III – Especificar os requisitos e subsidiar a estruturação e a implementação dos procedimentos de outorga;

IV – Providenciar a emissão de Declaração de Regularidade para usos que independem de outorga e para serviços e interferências nos corpos hídricos não sujeitos à outorga;

V – Acompanhar e realizar a avaliação técnica, quando couber, do atendimento às condicionantes relacionadas às outorgas de direito de uso de recursos hídricos para todos os usos, salvo aproveitamentos hidrelétricos e obras hidráulicas em geral, em articulação com a SFI.


Estão corretas as informações, EXCETO:

  • I.
  • II.
  • III.
  • IV.
  • V.
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