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#2690623

A Norma Regulamentadora n˚ 4 determina que todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento, pode constituir SESMT comum, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Neste caso a periodicidade da avaliação de seu funcionamento deve ser:

  • Feita semestralmente por intermédio de comissão formada por representantes da empresa contratante, do sindicato dos trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho.
  • Feita anualmente pela Secretaria de Segurança Pública e Saúde do Trabalho do MTPS..
  • Feita semestralmente pela SOBES.
  • Feita anualmente pela Delegacia Regional do Trabalho.
  • Constantemente sem prazo estabelecido pela NR mas de acordo com as necessidades de novos dimensionamentos.
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