A Norma Regulamentadora n˚ 4 determina que todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho. A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento, pode constituir SESMT comum,
desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Neste caso a periodicidade da avaliação de seu
funcionamento deve ser:
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