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#2079260

Em uma fazenda no Centro Oeste do país, a Justiça do Trabalho determinou perícia técnica para verificar denúncia de um grupo de empregados demitidos que, após trabalharem nove anos aplicando parasiticidas à base de arsênio nas lavouras de feijão, apresentaram problemas respiratórios severos. O resultado da perícia não só constatou o uso do parasiticida referido como também a não percepção por parte dos funcionários e ex-funcionários de adicional de insalubridade devido. De acordo com o Anexo 13 da NR 15, o grau de risco atribuído a este tipo de atividade laboral e seu consequente percentual adicional é:

  • Grau de risco médio a ser pago 20% de adicional de insalubridade.
  • Grau de risco mínimo a ser pago 20% de adicional de insalubridade.
  • Grau de risco máximo a ser pago 40% de adicional de insalubridade.
  • Grau de risco médio a ser pago 30% de adicional de insalubridade.
  • Grau de risco mínimo a ser pago 10% de adicional de insalubridade.
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