Em determinada instituição asilar, o assistente social, atuava com crianças e adolescentes. A instituição é conveniada a
determinado município, e também recebe recursos de donatários. Em determinada atuação, foi verificada que a estagiária da
instituição, que era contratada como agente administrativo, atuava em audiências representando a profissional. Verificou-se
também que a instituição mantinha, sem a anuência da justiça, uma espécie de “pousada” nas dependências da instituição
para possíveis adotantes principalmente estrangeiros. Todos os fatos eram de conhecimento da assistente social da
instituição, que se manteve inerte perante o apresentado. No que tange ao código de ética do assistente social, a profissional
em tela infringiu alguns artigos, se enquadrando nos seguintes:
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