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#2079360

Em determinada instituição asilar, o assistente social, atuava com crianças e adolescentes. A instituição é conveniada a determinado município, e também recebe recursos de donatários. Em determinada atuação, foi verificada que a estagiária da instituição, que era contratada como agente administrativo, atuava em audiências representando a profissional. Verificou-se também que a instituição mantinha, sem a anuência da justiça, uma espécie de “pousada” nas dependências da instituição para possíveis adotantes principalmente estrangeiros. Todos os fatos eram de conhecimento da assistente social da instituição, que se manteve inerte perante o apresentado. No que tange ao código de ética do assistente social, a profissional em tela infringiu alguns artigos, se enquadrando nos seguintes:

  • Art 4, alínea d; compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais; e art 8, alínea b; denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário.
  • Art 3, alínea b; utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; e art 3, alínea d; participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
  • Art 4, alínea f; assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal; e tecnicamente; e art 4, alínea g; substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.
  • Art 6, alínea b; aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros; e art 6, alínea c; bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
  • Art 7, alínea a; dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional; e art 7, alínea c; ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
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