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#2691149

A figura a seguir é uma ilustração da NBR 9050:2015 e representa a plateia de um Auditório. Considerando as questões normativas da versão atualizada dessa norma (versão revisada em 2015), em relação à auditórios, não é correto afirmar que:

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Imagem associada para resolução da questão

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Fonte: NBR9050:2015.

  • O módulo de referência necessário para a cadeira de rodas na plateia é de 0,80 m X 1,20 m e deve estar 30 cm deslocado em relação ao encosto da cadeira ao lado.
  • Os espaços para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.), com dimensões mínimas de 0,80 m X 1,20 m, podem ser agrupados quando não for possível sua distribuição no recinto.
  • No mínimo 10 por cento (10%) da lotação do auditório deve ser destinada à assentos para pessoa obesa (P.O.) e sua largura mínima é de 90 cm.
  • Os espaços para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) devem estar instalados em local de piso plano horizontal.
  • As áreas para acomodação de pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) devem estar localizadas em rota acessível vinculada à uma rota de fuga.
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