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#2690869

Fica criado, segundo o artigo 7˚ do Decreto n˚ 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

I – avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

II – orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação dos servidores;

III – promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares de unidades de recursos humanos, os responsáveis pala capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e

IV – zelar pela observância do disposto neste decreto.

Assinale a alternativa que define a(s) competência(s) do Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

  • somente a II está correta.
  • somente a III está correta.
  • somente I, II e IV estão corretas.
  • somente I, III e IV estão corretas.
  • I, II, III e IV estão corretas.
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