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#2369158

O Decreto-Lei nº 3.298/99 e Lei nº 7.853/89 buscam assegurar um tratamento equitativo às pessoas com deficiências, sejam elas permanentes ou não, e com incapacidade. A equiparação das oportunidades, para estas pessoas, é assegurada por lei. Entre os serviços incluídos como necessários à equiparação de oportunidades, encontram-se a formação profissional e qualificação para o trabalho e a escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, entre outros. Para viabilização do acesso à educação, é determinado, pela legislação vigente, que

  • somente nas escolas públicas serão ofertadas as condições para a inclusão no sistema educacional.
  • a inclusão deve ser prioritariamente em estabelecimentos, públicos ou privados, que ofereçam exclusivamente a educação especial.
  • os estudantes portadores de deficiência tenham acesso aos benefícios oferecidos aos demais estudantes: material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.
  • a educação do estudante com deficiência deve iniciar-se, prioritariamente, no ensino fundamental.
  • a matrícula de estudantes com necessidades educativas especiais está condicionada à capacidade do estabelecimento de ensino em atender as suas necessidades específicas.
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