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#2369143

A Lei nº 10.048/00 e o Decreto-Lei nº 5.296/05 também consideram, para efeitos de atendimento prioritário:

  • Idosos, acima de 65 anos.
  • Idosos, acima de 60 anos.
  • Idosos, acima de 55 anos.
  • Pessoa que declare urgência para a necessidade de atendimento.
  • Pessoas acompanhadas de crianças com até 10 anos.
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