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#2547516

A Constituição da República dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


Nesse contexto, pode-se afirmar que

  • há exclusividade no exercício das funções legislativa e administrativa, respectivamente, pelos Poderes Legislativo e Executivo, mas a função jurisdicional, em nível municipal, é exercida, em regra, pelo Poder Legislativo.
  • não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Legislativo praticar atos no exercício de função jurisdicional, como as decisões finais das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) que determinam condenações e prisões de envolvidos.
  • não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Judiciário, afora sua função típica (jurisdicional), praticar atos no exercício de função normativa, como a elaboração dos regimentos internos dos Tribunais.
  • não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Executivo, afora sua função típica (administrativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como impeachment de membro do Legislativo.
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