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#2730220

A Administração Pública por força contratual e legal (cláusula exorbitante) pode punir o contratado pelas faltas cometidas durante a execução do contrato, sem necessidade de autorização judicial. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:

  • advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
  • multa de mora, por atraso na execução: esta sanção, aplicável cumulativamente com as demais, inclusive com a rescisão unilateral do contrato, representa uma das poucas situações em que à Administração necessita de autorização judicial, isso ocorre porque a Lei não prevê essa hipótese específica.
  • multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, ou prisão administrativa para o agente responsável pelo empenho ou recebimento.
  • apenas suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração por quatro anos.
  • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por mais de cinco anos. A reabilitação somente pode ser requerida após sete anos da aplicação desta sanção e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos.
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