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#2730514

João e Flávia acabam de concluir o curso de Produção Cultural e querem se associar para abrir uma produtora a fim de iniciar legalmente suas atividades profissionais. Entretanto, sentem receio de não faturarem o suficiente para arcar com as despesas da produtora. A fim de se instruírem sobre o assunto, consultam a Lei Complementar 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dispõe, em seu artigo 18-A, sobre o Microempreendedor Individual (MEI). A partir dessa pesquisa, concluem que, diante das pretensões de se associarem em uma produtora, devem

  • enquadrar a sociedade como MEI, opção que traz vantagens para o empresário que fatura até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao ano.
  • primeiro, inscrever a sociedade no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) e, na sequência, requerer o enquadramento como MEI, opção que oferece vantagens para empresas que faturam até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao ano.
  • enquadrar a sociedade como MEI, opção que oferece vantagens para as sociedades que faturam até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano, sabendo que não poderão contratar nenhum funcionário, nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
  • enquadrar a sociedade como MEI, opção que oferece vantagens para as sociedades que faturam até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao ano, sabendo que só poderão contratar um funcionário, ter um estabelecimento e não poderão admitir mais nenhum sócio além de eles dois.
  • criar a Microempresa, inscrevendo-a no respectivo órgão de registro, sabendo que não poderão usufruir dos benefícios do enquadramento como MEI, que se destinam apenas ao empresário individual, não alcançando as sociedades.
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