A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, caput, assevera: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais.” Para a garantia do pleno exercício dos direitos constitucionais expressos no artigo 215 da CRFB/88, cabe ao
Estado certas iniciativas, EXCETO:
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