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#2730485

O artigo 16 da Lei nº 12.485, de 12 setembro de 2011, dispõe que “Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente”. Assinale a modalidade de canais que estão no campo de aplicação desse artigo.

  • Todos os canais brasileiros de serviços de radiodifusão de sons e imagens.
  • Apenas os canais estrangeiros de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
  • Todos os canais de comunicação audiovisual de acesso condicionado, tanto os estrangeiros como os brasileiros.
  • Apenas os canais estrangeiros de espaço qualificado de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
  • Todos os canais de espaço qualificado, tanto os estrangeiros como os brasileiros, de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
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