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O Artigo 24 da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei9394/96 indica, no seu inciso V, os critérios para a verificação do rendimento escolar.
Dentre os critérios apontados na Lei, NÃO se verifica o seguinte:

  • avaliação do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados de provas finais.
  • possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
  • possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
  • aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
  • obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
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