No início da década de 70, o Brasil era o detentor do título de campeão mundial de acidentes de trabalho. Em 1977, é dedicado no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77. Os artigos 189 a 197 da Seção XIII deste capítulo tratam das condições insalubres e perigosas nas atividades laborais e asseguram ao empregado o pagamento adicional referente ao trabalho realizado nestas condições. O artigo 192 assegura a seguinte forma de remuneração adicional nestes casos:
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