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#2742296

Uma empresa, cuja matéria prima de trabalho é o alumínio, constatou que seu soldador, durante realização do exame periódico de 10 anos, encontra-se com catarata. A fundamentação tanto da Doença do Trabalho quanto da Doença Ocupacional está na Lei 8.213 de 24/07/91, artigo 20, itens 1 e 2. Esse mesmo item da lei garante que tanto a Doença do Trabalho como a Doença Ocupacional são considerados acidentes de trabalho. Alguns profissionais de segurança no trabalho ainda têm dúvidas entre a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho.  No caso do soldador citado, a catarata é considerada: 

  • Uma doença profissional, pois foi desenvolvida por causa da iluminação inadequada do ambiente de trabalho.
  • Uma doença do trabalho, pois é uma doença inerente à atividade de soldagem
  • Uma doença profissional e também do trabalho, por ser uma doença produzida pelas condições que o ambiente insalubre proporciona.
  • Uma doença ocupacional, pois é uma doença desencadeada pelo exercício da profissão de soldador.
  • Uma doença do trabalho, pois se desenvolveu pela exposição frequente do trabalhador a condições de iluminação inadequadas
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