Uma empresa, cuja matéria prima de trabalho é o alumínio, constatou que seu soldador, durante realização do exame
periódico de 10 anos, encontra-se com catarata. A fundamentação tanto da Doença do Trabalho quanto da Doença
Ocupacional está na Lei 8.213 de 24/07/91, artigo 20, itens 1 e 2. Esse mesmo item da lei garante que tanto a Doença do
Trabalho como a Doença Ocupacional são considerados acidentes de trabalho. Alguns profissionais de segurança no trabalho
ainda têm dúvidas entre a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho. No caso do soldador citado, a catarata é considerada:
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