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#2742559

De acordo com o Estatuto do Idoso, ao idoso internado ou em observação em unidade hospitalar é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. Essa regra prevalece para pessoas

  • que completaram sessenta e quatro (64) anos de idade.
  • com idade igual ou superior a sessenta (60) anos.
  • que necessitarem independente da idade.
  • maiores de sessenta e cinco (65) anos.
  • unidade federativa que determinará os critérios de idade para as entidades de saúde.
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