Segundo a Lei n° 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), em seu Art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra
a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial. Podemos considerar que pode ser perpetrada e considerada violência doméstica ou familiar
quando ocorre
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