A microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela Lei 5433 de 8/5/1968, abrange:
I – documentos oficiais ou públicos produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; II – documentos da União, dos estados e municípios; III – documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas; IV – documentos em qualquer espécie e em qualquer suporte.
São pertinentes os casos indicados em
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